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Mediação Familiar
Processo voluntário e confidencial, facilitado por um terceiro elemento neutro e imparcial – o Mediador. Tem como objetivo facilitar o diálogo entre a família, evitando o recursos aos Tribunais e garantindo a continuidade das relações familiares. O acordo alcançado tem validade jurídica, podendo as partes envolvidas por termo a um processo de mediação sem qualquer prejuízo nos seus direitos. Em caso de não ser alcançado um acordo, o mesmo não poderá ser objeto de prova em Tribunal.
Quando recorrer à Mediação Familiar?
Quando é necessária intervenção ao nível da regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais; divórcio e separação de pessoas e bens; reconciliação dos cônjuges; conflitos intergeracionais ou outros.
A nossa técnica especialista:
Belisa Casimiro | Dulce Coutinho