Mediação Familiar
A Mediação é um processo voluntário e confidencial, facilitado por um terceiro elemento neutro e imparcial - o Mediador. O acordo alcançado tem validade jurídica, podendo as partes envolvidas pôr termo ao processo de Mediação sem qualquer prejuízo nos seus direitos. Em caso de não ser alcançado um acordo, o mesmo não poderá ser objecto de prova em Tribunal.
É uma modalidade extrajudicial promovida pela Recomendação nº R (98) 1 do Comité de Ministros aos Estados Membros do Concelho da Europa, homologada pelo Ministério da Justiça através do Despacho nº 18788/2007 e prevista na Lei 61/2008. Visa ajudar a resolver e gerir conflitos familiares, com o intuito de alcançar um acordo mútuo entre as partes, respeitando os seus interesses, e em particular, os interesses das crianças.
A Mediação Familiar tem como objectivo facilitar o diálogo entre a família, evitando o recurso aos Tribunais e garantindo a continuidade das relações familiares. A sua acção abrange diferentes matérias designadamente:
a) Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
b) Divorcio e separação de pessoas e bens;
c) Reconciliação dos cônjuges;
d) Atribuição e alteração de alimentos;
e) Atribuição de casa de morada de família;
f) Conflitos intergeracionais e outros conflitos.
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